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Avança a disponibilização de leis em formato acessível

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que determina a disponibilização de todo ordenamento jurídico b...

13/03/2024 às 14h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A senadora Augusta Brito leu o relatório do senador Randolfe Rodrigues - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Augusta Brito leu o relatório do senador Randolfe Rodrigues - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que determina a disponibilização de todo ordenamento jurídico brasileiro em formato acessível às pessoas com deficiência. O PL 1.210/2022 , do senador Romário (PL-RJ), recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ) e tem como justificativa, segundo o autor, o fato de que, em um ambiente democrático, há o debate público entre os diversos grupos de interesse e, apesar de a legislação assegurar o direito das pessoas com deficiência à participação política, a norma somente será efetiva ao possibilitar a todos o acesso ao conhecimento do ordenamento jurídico.

O voto do senador Randolfe Rodrigues foi lido pela relatora ad hoc, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela afirmou que a proposição assegura a igualdade material que “frequentemente”não é alcançada apenas com a igualdade meramente formal constante na lei.

"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê expressamente a disponibilização em formato acessível de bens culturais, livros, programas de televisão, cinema, teatro e outros, o que já respaldaria o acesso ao ordenamento jurídico em formato acessível. Porém, na falta de previsão expressa nesse sentido, as chances de o poder público permanecer omisso são significativas. E ser omisso nessa questão significa manter a discriminação e impedir que as pessoas com deficiência conheçam e, consequentemente, exerçam seus direitos e deveres", afirma o relatório.

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