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Secretaria de Segurança altera metodologia de registro de crimes em confrontos policiais na PB

Portaria também traz mudanças para concessão de prêmio do Programa Paraíba Unidade pela Paz (PPUP).

04/01/2023 às 13h35
Por: Odair Morais Fonte: g1 PB
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Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

Uma portaria publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4) altera a metodologia para registro estatístico de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) na Paraíba. Agora, mortes em confrontos policiais cometidas por forças de segurança que não sejam do Estado, não serão contabilizadas como sendo da Paraíba. Além das alterações, a portaria também amplia os servidores aptos a receber a bonificação concedida através do Programa Paraíba Unidade pela Paz (PPUP).

 

Conforme a portaria, mortes policiais cometidas por agentes de instituições policiais do Estado da Paraíba, e que aconteçam em serviço dessas corporações, não devem ser contabilizadas como CVLI para o Estado. Casos como o do advogado paraibano Gefferson Moura, morto durante uma operação da Polícia Civil do Sergipe na Paraíba, passariam a ser contabilizados como sendo do Estado de origem da força de segurança responsável pela operação.

Já os casos de mortes decorrentes de confrontos policiais em serviço de outras instituições estaduais, como à Polícia Civil da Paraíba, devem ser comunicados para registro de letalidade policial, com ressalvas a semelhança com casos de policiais estaduais da Paraíba.

Sobre o critério geográfico para registro do CVLI, será considerada incialmente o local do encontro de cadáver ou da execução do crime, em caso de socorro da vítima, para contabilizar o crime. Caso a investigação defina que o fato ocorreu em outro local, o crime não será considerado como sendo do Estado.

Outra mudança diz respeito aos agentes aptos a receberem o prêmio PPUP. Agora, os agentes da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac) e os cedidos à Secretaria da Administração Penitenciária também passam a receber o benefício, junto com policiais militares, civis, bombeiros militares e os agentes cedidos à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.

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