
Circula nas redes sociais um vídeo que mostra um homem em uma moto arrastando um cachorro por uma corda que estaria amarrada no pescoço do animal e na traseira da motocicleta.
Segundo informações, o fato aconteceu em São José da Mata, distrito da cidade de Campina Grande, na manhã deste domingo, dia 13 de novembro.
O condutor da moto até o fechamento desta matéria ainda não havia sido identificado, e também não se sabe se o animal sobreviveu a esta ação.
Muitas pessoas ficaram comovidas e revoltadas, pedindo providências por parte das autoridades locais.
Caso a pessoa seja identificada poderá ser enquadrada na lei 9.605/98 Dos Crimes Fauna
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Mín. 18° Máx. 36°



