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Júri condena réu a 68 anos por assassinato e tentativas de homicídio em Princesa Isabel

Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o réu, motivado por dívida de drogas, matou Carlos Magno dentro de sua casa, enquanto Cristina e o bebê sofreram graves ferimentos. A mulher teve o braço amputado e a criança foi atingida por um golpe de facão na cabeça.

11/04/2024 às 18h51
Por: Gilson Monteiro Fonte: pbagora.com.br
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O Tribunal do Júri da Comarca de Princesa Isabel condenou José Sérgio Nicácio Florentino a 68 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Carlos Magno Aparecido dos Santos e pelas tentativas de homicídio de Cristina de Souza Bezerra, companheira de Carlos Magno, e de seu filho de oito meses à época dos crimes.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2018, no Jardim Carlota, em Princesa Isabel. Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o réu, motivado por dívida de drogas, matou Carlos Magno dentro de sua casa, enquanto Cristina e o bebê sofreram graves ferimentos. A mulher teve o braço amputado e a criança foi atingida por um golpe de facão na cabeça.

O promotor de Justiça Rafael de Carvalho Bandeira, que atuou no caso, destacou a gravidade do crime. “Além do homicídio, a mulher que sobreviveu teve seu braço amputado e a criança sofreu uma lesão de facão na cabeça”, afirmou.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; tortura ou outro meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido, em relação ao homicídio de Carlos Magno. Já com relação aos homicídios tentados de Cristina de Souza e do bebê de oito meses foram reconhecidas as qualificadoras de mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; tortura ou outro meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

As penas somadas resultaram em 68 anos de reclusão. O júri foi presidido pelo juiz de Direito Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.

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