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Luiz Couto apresenta PL que estabelece Pontos de Vida Ativa para população idosa

O programa Pontos de Vida Ativa tem a metodologia dos encontros em grupo para estimular a convivência comunitária, a vivência, a troca de experiências entre pessoas idosas e jovens para formação de novos laços de solidariedade, e todo esse conjunto de práticas tem como prioridade afastar a população idosa do isolamento.

29/06/2024 às 13h24
Por: Gilson Monteiro Fonte: PatosTV com Assessoria
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Fotos / redes sociais
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O deputado Federal Luiz Couto PT/PB, apresentou, na Câmara Federal, um Projeto de Lei que Institui o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa para a Pessoa Idosa. O PL n. 2527/2024 tem objetivo de ampliar o acesso da população idosa a ações de promoção dos direitos ao esporte recreativo, ao lazer e a todos os direitos sociais análogos.

O programa Pontos de Vida Ativa tem a metodologia dos encontros em grupo para estimular a convivência comunitária, a vivência, a troca de experiências entre pessoas idosas e jovens para formação de novos laços de solidariedade, e todo esse conjunto de práticas tem como prioridade afastar a população idosa do isolamento.

“Nós achamos por demais importante a apresentação desse Projeto para referendar o que já está escrito na nossa Constituição, exatamente no Art. 6º, que afirma a importância dos direitos sociais, ou seja, a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Então, nós temos cerca de trinta e dois milhões de idosos e idosas no Brasil e essas pessoas precisam ter acesso e usufruir de todos esses direitos. Nós estamos trabalhando muito e com muito entusiasmo para que esse Programa chegue fortemente nas comunidades nos territórios quilombolas, indígenas e de tantos outros que não tem acesso à cultura, ao esporte, enfim, ao lazer”.

Entenda um pouco mais sobre a justificação do Projeto de Lei: O programa foi inspirado na estrutura da Política Nacional de Cultura Viva, instituído pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que tem como objetivo ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, a partir de atividades e redes já presentes nos territórios.

A Política Nacional de Cultura Viva tem sido um exemplo de sucesso na valorização da diversidade cultural brasileira, tendo como ponto fundante o protagonismo da sociedade civil, que reconhece as práticas, saberes, fazeres e manifestações culturais das comunidades, independentemente do viés ideológico dos governos que estejam no poder. De maneira análoga, tendo em vista as redes de solidariedade, proteção e atividades constituídas pelas classes populares brasileiras para promover os direitos ao esporte e ao lazer das pessoas idosas, almejamos que o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa para a Pessoa Idosa possa potencializar ações que já são construídas nos territórios, sobretudo negros, indígenas, quilombolas e periféricos, pela própria sabedoria e pela própria luta do povo brasileiro.

Parlamentopb.com.br 

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