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Edinho, filho de Pelé, tem dois pedidos negados pela Justiça no processo de herança do jogador

O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido

25/02/2023 às 08h09
Por: Odair Morais Fonte: Terra
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Edinho, filho de Pelé, tem dois pedidos negados pela Justiça no processo de herança do jogador

Edinho, filho de Pelé, teve dois pedidos iniciais negados pela Justiça no processo para repartir a herança do Rei do Futebol. A juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, indeferiu os pedidos para que ele seja o inventariante do processo e para que haja segredo de justiça no inventário.

A decisão foi revelada pelo blog do Ancelmo Gois e posteriormente confirmada pelo Terra com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o processo ao qual o Terra teve acesso, Edinho pediu para ser o inventariante sob a alegação de que é quem está responsável por administrar os bens do pai.

O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido.

Ao negar o pedido do filho de Pelé, a juíza afirmou que o direito de ser inventariante é da viúva do Rei do Futebol, Márcia Aoki, determinando o prazo de 15 dias para ela se manifestar sobre ter interesse ou não em ser a responsável por detalhar o patrimônio à Justiça.

“A ordem do art. 617 do Código de Processo Civil deve ser observada, não se podendo nomear o filho como inventariante, salvo se a cônjuge sobrevivente não possuir interesse ou condições de assumir o encargo. Assim sendo, manifeste-se a viúva Márcia, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se tem interesse em ser nomeada inventariante”, escreveu a magistrada.

Já sobre o pedido de Edinho para que a repartição da herança do pai corresse em segredo de Justiça, a juíza afirmou que o processo pode interessar a possíveis credores de Pelé e, por isso, também indeferiu esta solicitação. “O inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus. […] Assim, indefiro o pedido de segredo de justiça no presente inventário”, argumentou a magistrada.

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