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Ministério Público da Paraíba ingressa com ações e pede anulação de Processos Seletivos Simplificados em Patos

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público argumentou que cargos técnicos e permanentes, como os oferecidos no edital, não podem ser considerados de natureza transitória ou excepcional.

10/01/2025 às 20h44
Por: Gilson Monteiro Fonte: MPPB
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Foto/divulgação
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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (09), três Ações Civis Públicas contra o Município de Patos, apontando irregularidades em processos seletivos e contratações temporárias realizadas pela administração municipal. As ações foram protocoladas na Vara Mista da Comarca de Patos após denúncias apresentadas pelo vereador Josmá Oliveira (MDB) ao MPPB, e visam garantir a observância dos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade.

A primeira ação trata de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Edital 004/2024) para contratação de profissionais temporários em diversas funções, como motoristas, operadores de máquinas pesadas e recepcionistas. O segundo Processo Seletivo é destinado à contratação temporária de profissionais de saúde. As vagas contemplavam cargos como enfermeiro, técnico em enfermagem, dentista, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros. Já o terceiro Processo refere-se à contratação de professores e outros profissionais da educação.

Durante a análise dos editais, o Ministério Público apontou as seguintes irregularidades em ambos os casos:

  1. Ausência de critérios objetivos nas entrevistas – As provas orais não possuem espelho de avaliação ou critérios previamente definidos.
  2. Falta de ampla publicidade – O edital não foi divulgado em veículos de grande circulação, limitando o alcance da informação.
  3. Prazo exíguo para inscrições – Apenas quatro dias foram disponibilizados para o registro de candidaturas.
  4. Falta de identificação da banca examinadora – Não há informações sobre a qualificação dos responsáveis pela seleção.
  5. Ausência de critérios de pontuação e correção – O edital carece de detalhamento sobre o conteúdo programático e critérios de desempate.
  6. Substituição de provas objetivas por análise curricular e entrevista – O método é considerado subjetivo e propenso a irregularidades.

O MPPB alega que as irregularidades ferem os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos efetivos, salvo situações de excepcional interesse público, que também exigem critérios claros e objetivos.

De acordo com o promotor responsável, Dr. Ismael Vidal Lacerda, o uso do processo seletivo simplificado para funções de caráter permanente desvirtua o propósito da contratação temporária, transformando-a em uma alternativa ilegal ao concurso público. “Cargos técnicos como enfermeiros e dentistas jamais podem ser considerados transitórios ou de excepcional interesse público. Esses profissionais são essenciais para o funcionamento contínuo da administração pública e devem ser contratados por concurso público,” argumentou o promotor.

O Ministério Público destacou que a ausência de critérios objetivos compromete a eficiência do serviço público, já que os candidatos mais capacitados podem não ser selecionados. Além disso, a prática de contratações irregulares onera os cofres públicos e coloca em risco a legalidade dos atos administrativos.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público argumentou que cargos técnicos e permanentes, como os oferecidos no edital, não podem ser considerados de natureza transitória ou excepcional.

Além disso, o uso reiterado de contratações temporárias para funções permanentes foi apontado como prática lesiva ao erário e contrária à eficiência administrativa.

Nas três ações, o Ministério Público solicitou:

  1. Anulação dos processos seletivos vigentes, com tutela de urgência.
  2. Reformulação dos editais para garantir critérios objetivos e ampla publicidade.
  3. Realização de concursos públicos para cargos que não se enquadram na excepcionalidade de contratações temporárias.

Confira abaixo a íntegra das ações:

Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-10-1.pdf"

Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-11.pdf"

Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-12-1.pdf"

 

 

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