O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (09), três Ações Civis Públicas contra o Município de Patos, apontando irregularidades em processos seletivos e contratações temporárias realizadas pela administração municipal. As ações foram protocoladas na Vara Mista da Comarca de Patos após denúncias apresentadas pelo vereador Josmá Oliveira (MDB) ao MPPB, e visam garantir a observância dos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade.
A primeira ação trata de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Edital 004/2024) para contratação de profissionais temporários em diversas funções, como motoristas, operadores de máquinas pesadas e recepcionistas. O segundo Processo Seletivo é destinado à contratação temporária de profissionais de saúde. As vagas contemplavam cargos como enfermeiro, técnico em enfermagem, dentista, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros. Já o terceiro Processo refere-se à contratação de professores e outros profissionais da educação.
Durante a análise dos editais, o Ministério Público apontou as seguintes irregularidades em ambos os casos:
O MPPB alega que as irregularidades ferem os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos efetivos, salvo situações de excepcional interesse público, que também exigem critérios claros e objetivos.
De acordo com o promotor responsável, Dr. Ismael Vidal Lacerda, o uso do processo seletivo simplificado para funções de caráter permanente desvirtua o propósito da contratação temporária, transformando-a em uma alternativa ilegal ao concurso público. “Cargos técnicos como enfermeiros e dentistas jamais podem ser considerados transitórios ou de excepcional interesse público. Esses profissionais são essenciais para o funcionamento contínuo da administração pública e devem ser contratados por concurso público,” argumentou o promotor.
O Ministério Público destacou que a ausência de critérios objetivos compromete a eficiência do serviço público, já que os candidatos mais capacitados podem não ser selecionados. Além disso, a prática de contratações irregulares onera os cofres públicos e coloca em risco a legalidade dos atos administrativos.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público argumentou que cargos técnicos e permanentes, como os oferecidos no edital, não podem ser considerados de natureza transitória ou excepcional.
Além disso, o uso reiterado de contratações temporárias para funções permanentes foi apontado como prática lesiva ao erário e contrária à eficiência administrativa.
Nas três ações, o Ministério Público solicitou:
Confira abaixo a íntegra das ações:
Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-10-1.pdf"
Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-11.pdf"
Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-12-1.pdf"