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AGU notifica Meta, fala em proteção dos direitos e quer resposta em até 72 horas

Documento foi protocolado no início da tarde desta sexta-feira (10), após ordem do presidente Lula

10/01/2025 às 20h56
Por: Odair Morais Fonte: Correio da Paraíba
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AGU notifica Meta, fala em proteção dos direitos e quer resposta em até 72 horas

A AGU (Advocacia-Geral da União) notificou, no início da tarde desta sexta-feira (10), a Meta — dona do Facebook, Instagram e WhatsApp — sobre a decisão de encerrar a checagem de dados em plataformas. A determinação foi dada mais cedo durante reunião pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A empresa tem, agora, até 72 horas para responder. Em falta de resposta, o governo fala em acionar a Justiça.

No documento, o órgão comandado pelo ministro Jorge Messias fala que é imprescindível a promoção e proteção dos direitos fundamentais, “com destaque para o dever de cuidado (dever geral de prevenção) no sentido de promoção de um ecossistema digital saudável sem estímulo à confusão informativa e ataques à democracia”. A ação é assinada por quatro advogados-gerais da União.

“Faz-se necessário que sejam esclarecidas, de parte dessa plataforma ora notificada, quais as medidas proativas que vêm sendo e que serão adotadas a respeito da arquitetura digital da plataforma, especialmente sobre o desenho dos algoritmos, no sentido de inarredável promoção e proteção dos direitos fundamentais, com respeito à legislação infraconstitucional e à Constituição Federal de 1988″, diz trecho da ação, obtida pela reportagem.

Os advogados argumentam que a Meta precisa informar sobre as providências que vêm sendo e que serão adotadas “com relação à coibição de violência de gênero, proteção contra crianças e adolescentes, prevenção contra racismo, homofobia e transfobia, prevenção contra suicídio, óbices a discurso de ódio, dentre outros temas de direitos fundamentais”. Os técnicos seguem ainda com dúvidas sobre o relatório de transparência sobre a checagem de desinformação realizada por notas da comunidade.

“Manifestações em plataformas digitais não podem ser realizadas para gerar desinformação sobre políticas públicas nem minar a legitimidade das instituições democráticas, nem causar pânico na população, porquanto tal atuar causa prejuízos concretos ao funcionamento eficiente do Estado Democrático de Direito”, afirmam Socorro Janaina Leonardo, Rogaciano Bezerra Leite, Karina Souza Lopes e Marcia Bezerra Davi.

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