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Projeto garante tratamento hormonal no SUS para mulheres que estão no climatério

O climatério é o período de transição entre a fase reprodutiva e a menopausa; Câmara dos Deputados analisa a proposta

29/04/2025 às 16h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 876/25 assegura o tratamento hormonal para sintomas relacionados ao climatério no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), lembra que a Lei Orgânica da Saúde assegura o direito à assistência terapêutica integral. No entanto, especialistas consideram limitado o acompanhamento oferecido no SUS atualmente para mulheres no climatério.

Na avaliação de Ana Paula Lima, uma abordagem sistemática para incorporar tecnologias ao SUS protege a saúde das mulheres, garantindo acesso a medicamentos seguros e eficazes.

“Sem esse processo estruturado, muitas mulheres, especialmente aquelas em vulnerabilidade socioeconômica, poderiam ficar sem acesso aos tratamentos necessários para mitigar os impactos negativos do climatério e da menopausa”, afirma a deputada.

Transição
O climatério começa por volta dos 40 anos e é o período de transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva da mulher, sendo a menopausa a última menstruação.

Esse período, decorrente da queda da produção de hormônios femininos, pode ser marcado por sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e, em alguns casos, dores articulares.

A terapia hormonal menopausal é considerada eficaz para aliviar os sintomas, se não houver contraindicação.

O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo decorrido desde a menopausa e fatores de risco para doenças cardiovasculares e câncer de mama.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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