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Divulgação da nova lei municipal de combate ao trabalho infantil inclui ações de conscientização

A Lei nº 6.234/2025, sancionada em fevereiro deste ano, determina que os cartazes devem ser fixados em locais como rodoviárias, lanchonetes, bares, restaurantes, barracas, lojas de conveniência, unidades de saúde privadas e outros ambientes de grande circulação, em tamanho visível e com linguagem clara.

30/04/2025 às 17h01
Por: Gilson Monteiro Fonte: PatosTv com Assessoria
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Fotos/Assessoria
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A Prefeitura de Patos segue com ações de conscientização sobre o combate ao trabalho infantil, agora reforçadas com a divulgação da nova Lei Municipal nº 6.234/2025, que determina a obrigatoriedade da fixação de cartazes alertando sobre a ilegalidade do trabalho infantil.
 
A iniciativa é coordenada pela equipe do AEPETI (Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), com a participação do CREAS e das equipes da Primeira Infância nos SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que atuam nos CRAS. Os cartazes trazem mensagens educativas e o canal de denúncia nacional, o Disque 100.
 
As adesivações começaram em pontos estratégicos, como o entorno da Praça Jardim Queiroz e o distrito de Santa Gertrudes, e seguirão por outros bairros do município. A proposta é ampliar o alcance da informação, conscientizando comerciantes e a população sobre os direitos das crianças e adolescentes.
 
A Lei nº 6.234/2025, sancionada em fevereiro deste ano, determina que os cartazes devem ser fixados em locais como rodoviárias, lanchonetes, bares, restaurantes, barracas, lojas de conveniência, unidades de saúde privadas e outros ambientes de grande circulação, em tamanho visível e com linguagem clara.


A mensagem é direta:
“É proibida a exploração de trabalho infantil!

Qualquer forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes é ilegal, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Denuncie: disque 100!”
 

Essa ação está em sintonia com a Lei nº 4.892/2017 – “Patos que Protege” – que reforça o compromisso do município com a proteção integral de crianças e adolescentes.
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