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Por unanimidade, TCE aprova contas de 2023 da Câmara de São José de Espinharas

Ao tomar conhecimento da decisão do TCE, o presidente da Câmara, (na época) Esterban Nóbrega de Sousa, comemorou e destacou que o cumprimento das exigências é fruto do trabalho sério realizado no Legislativo. Além disso, “a aprovação comprova a seriedade, transparência e zelo com o qual conduzimos a Câmara de Vereadores do município”, e finalizou agradecendo a sua equipe.

20/05/2025 às 23h19 Atualizada em 21/05/2025 às 00h00
Por: Gilson Monteiro Fonte: PatosTv com Assessoria TCE PB
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Fotos/Assessoria
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, aprovou as prestações de contas anuais encaminhadas a seu exame por dez Câmaras de Vereadores e cinco Institutos de Previdência Municipais.

Foram elas as dos municípios de São José de Espinharas, Mulungu, Conde e Ingá, atinentes ao exercício de 2023.

Ao tomar conhecimento da decisão do TCE, o presidente da Câmara, (na época) Esterban Nóbrega de Sousa, comemorou e destacou que o cumprimento das exigências é fruto do trabalho sério realizado no Legislativo. Além disso, segundo o presidente, “a aprovação comprova a seriedade, transparência e zelo com o qual ele conduziu a Câmara de Vereadores do município”, e finalizou agradecendo a sua equipe.

Também, as de São José do Bonfim, Quixaba, Baraúnas, Várzea, Malta e São Mamede, relacionadas, nestes casos, a 2024.

Os entes previdenciários cujas contas também obtiveram a aprovação da 2ª Câmara do TCE foram os de Esperança, São José dos Ramos, São Sebastião da Lagoa de Roça, Lucena e Serra Branca, todas referentes a 2023.

Ao cabo de Inspeção Especial, o órgão fracionário do TCE decidiu pela regularidade, com ressalvas, do contrato efetuado pela Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) para reforma do Estádio Ernani Satyro, de Campina Grande, objeto do Processo nº 04227/24. A Codata tem prazo de 60 dias para solucionar irregularidades no âmbito do contrato de prestação de serviços firmado com a Funetec/PB, conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do Processo de Denúncia nº 0175/24 levado, então, a julgamento.

A 2ª Câmara, após exame do Processo nº 04989/24, também decorrente de denúncia, entendeu pela irregularidade do contrato celebrado pela Prefeitura de Esperança para obtenção de serviços técnicos de terapia e psicomotricidade. Cabe recurso. A revogação, pela Prefeitura de Santo André, da concorrência destinada à contratação de pavimentação de ruas com paralelepípedos motivou o arquivamento de denúncia (Processo nº 071120/24), por perda de objeto. Participante da primeira sessão da Câmara do TCE onde também atua, a conselheira Alanna Galdino recebeu os cumprimentos dos seus pares.

Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas os conselheiros Arnóbio Viana (presidente) e André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve excepcionalmente representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos. 

Ascom/TCE-PB em 20 / 05 / 2025

Frutuoso Chaves   

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