
Agressores de mulheres poderão ser multados em até R$ 500 mil no Distrito Federal a partir desta sexta-feira (12/5). A nova lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial (DODF), prevê também que o homem que bateu pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos.
O texto, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), afirma que o valor da multa deve variar de acordo com a “capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração”. A autuação mínima é de R$ 500.
Há a previsão de aumento do valor em dois terços caso a violência envolva o uso de arma de fogo, e aplicação do valor dobrado em caso de reincidência nos últimos cinco anos.
Mín. 18° Máx. 36°



