19°C 34°C
Patos, PB
Publicidade

Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em escolas

Norma surgiu de projeto do Poder Executivo aprovado pela Câmara e pelo Senado

08/07/2025 às 14h48
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no último dia 3 a Lei 15.159/25, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A norma modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.

A Lei 15.159/25 surgiu do Projeto de Lei 3613/23, elaborado pelo Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que até então variava de 6 a 20 anos de reclusão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.

O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até 2/3.

Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.

A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.

Crimes hediondos
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.

Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 34°

24° Sensação
9.53km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h37 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Seg 34° 20°
Ter 33° 21°
Qua 31° 21°
Qui 32° 21°
Sex 36° 20°
Atualizado às 21h01
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,18%
Euro
R$ 6,05 +0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,965,39 +0,25%
Ibovespa
166,934,20 pts -0.1%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias