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O acerto de Motta ao dizer não a Eduardo Bolsonaro

A resposta de Motta veio no Diário da Câmara hoje: “Indefiro, nos termos do Parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados de 22/09/2025. Publique-se. Arquive-se”

23/09/2025 às 12h56
Por: Gilson Monteiro Fonte: suetonisoutomaior.com.br
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Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Após semanas de desgastes pelo abraço a pautas “tóxicas” no Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tomou uma decisão que ruma em direção à coerência. Ele disse não às pretensões da direita bolsonarista de ver o deputado Eduardo Bolsonaro (PL) líder do bloco da minoria na Casa. A estratégia da oposição era impedir que o parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), continuasse levando falta por estar nos Estados Unidos e, com isso, impedir a cassação do mandato dele por ausências em plenário.

A decisão de Motta ocorre após a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Boslonaro por coação ao Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação havia sido oficializada em 16 de setembro. Caroline de Toni (PL-SC), até então líder da minoria, renunciou ao posto, justificando a decisão como gesto de “união e coragem”. Ela assumiu a vice-liderança e se comprometeu a representar o colega nas sessões. “Nós vamos pedir que ele faça discursos online. Temos tecnologias para isso”, explicou na semana passada.

O movimento foi celebrado pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), que exibiu o documento à imprensa e argumentou que não haveria impedimento regimental. “No dia 5 de março de 2015, a então Mesa Diretora, presidida por Eduardo Cunha, a pedido de Mara Gabrilli, houve uma alteração e a maioria decidiu para voltar a prerrogativa de ausência de registro no painel eletrônico. Esse ato tem validade até o presente momento”, disse.

A resposta de Motta veio no Diário da Câmara hoje: “Indefiro, nos termos do Parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados de 22/09/2025. Publique-se. Arquive-se”. O parecer técnico apontou que o exercício do mandato é “inerentemente presencial” e que, no caso da liderança, a exigência é ainda maior. “A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”.

A Secretaria-Geral destacou ainda que Eduardo não comunicou formalmente sua saída do Brasil, como determina o artigo 228 do regimento, e que atribuições básicas de líder — como orientar votações, encaminhar requerimentos e participar do Colégio de Líderes — exigem presença em plenário. “Todas essas atividades indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”, concluiu o parecer.

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