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Comissão aprova reserva de vagas de estacionamento para trabalhadores de aplicativos

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

02/10/2025 às 12h08
Por: Gilson Monteiro Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reservar vagas em estacionamentos para motocicletas e automóveis utilizados por trabalhadores de plataformas de serviços de transporte de cargas e de passageiros.

Deverá haver vagas reservadas em estacionamentos públicos, gratuitos ou pagos, preferencialmente no formato de curta duração. O texto estabelece que parte da via seja sinalizada para estacionamento não pago, com uso do pisca-alerta ativado, por até 15 minutos.

Foi aprovada a versão apresentada pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 651/24 , do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). O projeto original propunha a reserva de vagas especificamente para motos ou bicicletas dos trabalhadores das plataformas de entregas.

Toninho Wandscheer destacou que os serviços por aplicativo ganharam relevância após a pandemia de Covid-19 e se tornaram vitais nos centros urbanos, agilizando o fluxo de bens e contribuindo para aliviar o tráfego. "Trata-se de medida em favor não somente dos entregadores ou dos usuários do serviço, mas de toda a economia da cidade", afirmou.

O relator observou ainda que alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, precisamente no item que trata do Plano de Mobilidade Urbana, fará com que a reserva de vagas seja contemplada quando da elaboração do plano. “Não se trata de imposição irrestrita. A proposta respeita os limites constitucionais que atribuem autonomia aos municípios e apenas oferece diretriz para a elaboração do Plano de Mobilidade”, explicou Wandscheer.

Próximos passos
O PL 651/24 já havia sido aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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