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Comissão aprova capacitação obrigatória de agentes da Defesa Civil

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

02/10/2025 às 12h50
Por: Gilson Monteiro Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2954/23 , do Senado, que torna obrigatória a capacitação de todos os agentes públicos e privados que atuam no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Henderson Pinto (MDB-PA), pela aprovação do texto. “A proposta está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais de gestão de riscos”, afirmou.

O projeto, que altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil , determina ainda a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo matriz curricular, carga horária e outros requisitos.

Os órgãos do Sinpdec deverão assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos em caráter permanente. Já os trabalhadores voluntários na Defesa Civil serão submetidos a treinamentos periódicos.

Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Esse prazo será contado a partir da entrada em exercício no cargo.

Por fim, a União deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, e os estados apresentarão a lista dos cargos municipais nessas condições.

“A profissionalização dos agentes é condição para a efetividade de qualquer política pública, inclusive de proteção e defesa civil”, disse a autora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tem de ser aprovado também pela Câmara para virar lei.

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