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Projeto proíbe fiança em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

08/10/2025 às 10h16
Por: Gilson Monteiro Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 826/25 altera o Código de Processo Penal para proibir o pagamento de fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provocam a morte de terceiros.

“A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, afirma Silvye.

A parlamentar acrescenta que o motorista que dirige sob efeito de álcool e outras drogas, participa de rachas ou adota condutas perigosas assume o risco de causar a morte de alguém. “Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal.”

Crimes inafiançáveis
Atualmente, são inafiançáveis:

  • os crimes de racismo;
  • os crimes de tortura;
  • o tráfico de drogas;
  • o terrorismo;
  • os crimes hediondos; e
  • os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e o perigo para a sociedade.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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