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Família de motociclista morto em acidente causado por animal na pista em Sousa é indenizada em R$ 100 mil

Na ocasião do acidente, Diego Dantas conduzia uma motocicleta modelo Titan, ano 2006, cor cinza e placa MOU 1795/PB, próximo ao Motel do Vale, no Bairro Alto do Cruzeiro, em Sousa.

18/06/2023 às 19h09 Atualizada em 18/06/2023 às 19h56
Por: Gilson Monteiro Fonte: blogdolevi.diariodosertao.com.br
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Família de motociclista morto em acidente causado por animal na pista em Sousa é indenizada em R$ 100 mil

Dois filhos menores do motociclista Diego Dantas da Silva, morto em um acidente de trânsito no dia 24 de abril de 2022, na rodovia estadual José de Paiva Gadelha, saída de Sousa para Uiraúna, Sertão paraibano, foram indenizados pela justiça. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista da comarca de Sousa. Confira a sentença no final desta matéria!

De acordo com o processo, o Departamento Estadual de Rodagens da Paraíba (DER-PB) terá de pagar a quantia de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) para cada um dos menores de idade, totalizando R$ 100 mil (cem mil reais) por danos morais. Além deste valor, os dois filhos terão direito a receber, juntos, pensão de um salário mínimo por mês, a contar da data do acidente até completarem 25 de anos de idade. O órgão estadual também foi condenado a pagar 20% das custas processuais e mais 20% dos honorários advocatícios.

Na ocasião do acidente, Diego Dantas conduzia uma motocicleta modelo Titan, ano 2006, cor cinza e placa MOU 1795/PB, próximo ao Motel do Vale, no Bairro Alto do Cruzeiro, em Sousa.

Os pedidos feitos inicialmente pela defesa da família da vítima, representada pelo escritório da advogada Thamiles Lopes Linhares, era de R$ 300 mil (trezentos mil reais) para cada um dos filhos e um salário mínimo mensal até atingirem a idade de 25 anos.

Consta no processo movido por Jucélia Alexandre Vieira Virgínio, ex-esposa de Diego e mãe dos menores, que o acidente ocorreu devido à existência de animais na pista. Após o abalroamento, a vítima veio a óbito ainda no local.

“Ressalto que a ausência de placas sinalizadoras dos riscos estruturais da via retiram da vítima a culpa exclusiva pelo fato, tendo em vista a impossibilidade de imputar-lhe conhecimento acerca de animais na localidade. Além de não ter sido demonstrada qualquer culpa por parte da vítima pela ocorrência do acidente, a prova colhida confere a certeza necessária à responsabilidade da parte promovida”, revela trecho da sentença judicial.

Da decisão, cabe recurso.

Clique AQUI e confira a íntegra da sentença! 

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