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Maternidade Frei Damião realiza laqueadura por via umbilical pós-parto

“A nova lei da laqueadura permite que ela seja realizada no momento do parto em qualquer situação, quando antes isso era autorizado em casos bem específicos. Assim, quando a mulher evolui para um parto normal, conseguimos cumprir esse protocolo e realizar a laqueadura em até 48h após o parto. O procedimento é menos invasivo, provoca menos complicações e a recuperação é mais rápida”, explica.

29/06/2023 às 12h34
Por: Gilson Monteiro Fonte: Patostv com SECOM
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Maternidade Frei Damião realiza laqueadura por via umbilical pós-parto
 
A Maternidade Frei Damião, que integra a rede hospitalar do estado em João Pessoa, realiza a laqueadura periumbilical pós-parto. O procedimento ocorre, desde março, quando entrou em vigor a lei 14.443/2022. A cirurgia beneficia mulheres inseridas no planejamento familiar, que pretendem realizar a laqueadura no momento do parto e evoluem para parto normal. Nesses casos, ainda durante o período de internamento do pós-parto imediato, a operação é realizada de maneira minimamente invasiva, através de uma incisão umbilical.

O procedimento é realizado todos os dias, inclusive aos finais de semana. O diretor clínico da maternidade, Eguimar Fernandes, explica que a laqueadura pós-parto é uma alternativa para contemplar as mulheres que foram beneficiadas com a lei 14.443/2022. “A nova lei da laqueadura permite que ela seja realizada no momento do parto em qualquer situação, quando antes isso era autorizado em casos bem específicos. Assim, quando a mulher evolui para um parto normal, conseguimos cumprir esse protocolo e realizar a laqueadura em até 48h após o parto. O procedimento é menos invasivo, provoca menos complicações e a recuperação é mais rápida”, explica.

De acordo com a diretora-geral da Maternidade Frei Damião, Marcela Tárcia, a implantação do serviço é uma conquista para as usuárias do SUS paraibano. “É importante que a gente ofereça, enquanto serviço público, possibilidades para contemplar todas as pacientes, aproveitando o momento em que elas já estão na maternidade. Muitas vêm de outros municípios e têm dificuldades com o transporte. Realizar esse procedimento no período de internação pós-parto facilita para elas e nos deixa com a sensação de dever cumprido”.

Com a nova lei em vigor, as mulheres a partir de 21 anos já podem dar entrada no pedido de laqueadura e não é necessária a anuência do cônjuge. O que não mudou foi o prazo mínimo exigido entre a manifestação formal da vontade e a cirurgia: a paciente precisa aguardar 60 dias, a partir do primeiro atendimento, para realizar a laqueadura.
 
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