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Enfermeiro do SAMU de Conceição que se recusou a transferir paciente é demitido

Prefeitura afirmou que o servidor negligenciou.

30/06/2023 às 08h56
Por: Odair Morais Fonte: Diamante Online
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Enfermeiro do SAMU de Conceição que se recusou a transferir paciente é demitido

O prefeito de Conceição (PB), Samuel Lacerda, aplicou demissão ao enfermeiro efetivo Paulo Sorache Rangel Ribeiro, em razão de negligência. A medida foi publicada em diário eletrônico nesta quinta-feira (29).

Conforme decisão, o servidor, que trabalha no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), negou-se a transferir uma paciente idosa para o hospital de outra cidade. A transferência havia sido regulada pela equipe do Hospital e Maternidade Caçula Leite com autorização da central reguladora. 

Apesar de a determinação, o funcionário se recusou a fazer o deslocamento e retornou para a base do SAMU. A direção da unidade conceiçãozense então resolveu denunciar o funcionário.

A procuradoria-geral do município instaurou um procedimento administrativo disciplinar e nomeou uma comissão para apurar o caso.

Em defesa, o enfermeiro alegou que a responsabilidade da transferência era do hospital e que a paciente poderia ter sido levada em uma ambulância simples. Ele também disse que foi alegado pela direção do Caçula Leite que os veículos estavam quebrados, mas que os viu no pátio.

Com a declaração do servidor, no entanto, ficou evidente que havia autorização da central reguladora para transferência, impondo à base o dever de realizar o deslocamento.  Sobre as ambulâncias, o coordenador dos transportes, Wilk, confirmou que os veículos, de fato, estavam impossibilitados de levar a paciente, pois um estava quebrado, e o outro, em viagem.

Com os fatos narrados, a comissão de disciplina entendeu que “o servidor negligenciou, uma vez que deixou de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Agindo com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções necessárias”.

O prefeito destacou que servidores com esse perfil não podem realizar tratamento humanitário, vez que por problemas meramente burocráticos deixou de realizar atendimento a uma idosa, que já tinha seu direito garantido pela direção do hospital.

Perante isso, a prefeitura demitiu o enfermeiro, que era concursado há nove anos. Ele poderá recorrer da decisão.

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