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Decisão judicial determina o afastamento da presidente e da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos

O vereador Ítalo Gomes, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Mesa eleita no pleito nulo, assuma interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Patos, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da intimação desta decisão

20/01/2026 às 09h31 Atualizada em 20/01/2026 às 10h31
Por: Gilson Monteiro Fonte: polemicapatos.com
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Fotos / Reprodução
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De ordem da juíza Dra. Wanessa Moura Pereira de Cavalcante, do Fórum Miguel Sátiro, houve a determinação do afastamento da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos. 

A decisão se deu na manhã desta terça-feira, dia 20 de janeiro, após o recesso do poder judiciário. A ação foi movida pelo vereador Davi Maia (Rede) que relatou: “a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026, realizada em 01 de janeiro de 2025, padece de nulidade absoluta, ante a afronta ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos”.

Ainda acrescentou: “que a atual Presidente exerce a chefia do Poder Legislativo local de maneira ininterrupta e sucessiva, ocupando o cargo desde a sucessão ocorrida em 05 de abril de 2019, seguida por eleições para os biênios 2021/2022, 2023/2024 e, por fim, a eleição ora impugnada, referente ao biênio 2025/2026, o que configuraria o seu quarto mandato consecutivo na Presidência. Alega que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo, e que a recondução ilimitada afronta o princípio republicano e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução a uma única vez, independentemente da legislatura.”

Após analisar as questões, a juíza determinou a suspensão da eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026 e que o vereador Ítalo Gomes, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Mesa eleita no pleito nulo, assuma interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Patos, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da intimação desta decisão, com a finalidade exclusiva e improrrogável de, em dez dias corridos, convocar e realizar nova eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, observando-se a vedação à reeleição, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais e regimentais vigentes.

Veja a decisão:

Jozivan Antero – Polêmica Patos 

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