
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 começa neste mês de fevereiro, inicialmente para os trabalhadores nascidos em janeiro. Até agosto, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público devem ser contemplados em todo o país.
Em 2026, o valor máximo do abono é de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. O pagamento é proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base de 2024.
O abono salarial funciona como uma complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos empregados do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado a servidores públicos, militares e empregados de empresas públicas, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.
Para receber o benefício, é necessário cumprir quatro requisitos básicos estabelecidos pelo Governo Federal:
Tempo de cadastro: estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
Renda mensal: ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base;
Tempo de trabalho: ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) em 2024;
Dados corretos: ter as informações corretamente declaradas pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Trabalhadores da iniciativa privada: recebem pela Caixa Econômica Federal, com crédito em conta para correntistas ou pelo aplicativo Caixa Tem;
Servidores públicos: recebem pelo Banco do Brasil, com crédito em conta ou transferência para outra titularidade.
⚠️ Atenção: o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral; quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 do salário mínimo.
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
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