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Prefeito e vice de Igaracy têm mandatos cassados ​​por promessa de emprego em troca de voto

Para o juiz, o conjunto das condutas comprometeu a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

21/04/2026 às 11h02 Atualizada em 21/04/2026 às 11h12
Por: Gilson Monteiro Fonte: Conversa Política
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Fotos/Divulgação
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O juiz Ronald Neves Pereira, da 66ª zona eleitoral da Paraíba, cassou os mandatos do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino (PSB), e do vice-prefeito, Rubens (Republicanos) pela prática de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral em 2024.

A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Ronald Neves Pereira, que acatou uma ação judicial eleitoral movida pelo candidato derrotado Ivanilton Formiga (PT).

Além da cassação dos diplomas, a sentença declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva e dos dois eleitos. Também foram aplicadas multas que, somadas, passam de R$ 370 mil.

A chapa ainda pode requerer a decisão, que depende de trânsito em julgado para execução. O Conversa Política não localizou o prefeito para posicionamento.

Vice prometeu emprego em troca de voto, aponta juiz

De acordo com a sentença, o vice-prefeito foi flagrado prometendo emprego na prefeitura e o pagamento de valores mensais para familiares de um eleitora em troca de apoio político. O ato foi comprovado com um vídeo anexado ao processo e confirmado por depoimento testemunhal.

O juiz atrasou a tese de ilegalidade da gravação, destacando que o próprio investigado autorizou o registro e se apresentou à câmera, além de haver confirmação do conteúdo por depoimento judicial.

“A participação direta do candidato é irrefutável. Não se trata de um ato praticado por terceiro, mas pelo próprio candidato a Vice-Prefeito, FRANCISCO RUBENS INÁCIO DE LIMA.

Juiz autorizar o uso da estrutura da prefeitura na campanha

A decisão também resultou em abuso de poder político e econômico. Segundo o magistrado, houve uso da estrutura da prefeitura, por parte do então prefeito Lídio Carneiro, para favorecer a chapa eleita, com inaugurações de obras transformadas em eventos de campanha e divulgação de atos administrativos com vitórias eleitorais. Testemunhas relataram coincidências entre inaugurações e comunicados, além do uso da mesma estrutura de som.

Outro ponto foi a veiculação de publicidade institucional em período proibido. Mesmo em perfis pessoais, o uso de logomarca, slogan e símbolos oficiais da prefeitura foi considerado irregular, por caracterizar promoção institucional vedada pela legislação eleitoral.

Para o juiz, o conjunto das condutas comprometeu a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

Por Angélica Nunes Laerte Cerqueira 

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