
O juiz Ronald Neves Pereira, da 66ª zona eleitoral da Paraíba, cassou os mandatos do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino (PSB), e do vice-prefeito, Rubens (Republicanos) pela prática de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral em 2024.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Ronald Neves Pereira, que acatou uma ação judicial eleitoral movida pelo candidato derrotado Ivanilton Formiga (PT).
Além da cassação dos diplomas, a sentença declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva e dos dois eleitos. Também foram aplicadas multas que, somadas, passam de R$ 370 mil.
A chapa ainda pode requerer a decisão, que depende de trânsito em julgado para execução. O Conversa Política não localizou o prefeito para posicionamento.
De acordo com a sentença, o vice-prefeito foi flagrado prometendo emprego na prefeitura e o pagamento de valores mensais para familiares de um eleitora em troca de apoio político. O ato foi comprovado com um vídeo anexado ao processo e confirmado por depoimento testemunhal.
O juiz atrasou a tese de ilegalidade da gravação, destacando que o próprio investigado autorizou o registro e se apresentou à câmera, além de haver confirmação do conteúdo por depoimento judicial.
“A participação direta do candidato é irrefutável. Não se trata de um ato praticado por terceiro, mas pelo próprio candidato a Vice-Prefeito, FRANCISCO RUBENS INÁCIO DE LIMA.
A decisão também resultou em abuso de poder político e econômico. Segundo o magistrado, houve uso da estrutura da prefeitura, por parte do então prefeito Lídio Carneiro, para favorecer a chapa eleita, com inaugurações de obras transformadas em eventos de campanha e divulgação de atos administrativos com vitórias eleitorais. Testemunhas relataram coincidências entre inaugurações e comunicados, além do uso da mesma estrutura de som.
Outro ponto foi a veiculação de publicidade institucional em período proibido. Mesmo em perfis pessoais, o uso de logomarca, slogan e símbolos oficiais da prefeitura foi considerado irregular, por caracterizar promoção institucional vedada pela legislação eleitoral.
Para o juiz, o conjunto das condutas comprometeu a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito.
Por Angélica Nunes Laerte Cerqueira
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