
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação dos mandatos de vereadores eleitos pelo partido Podemos no município de Maturéia. Com a decisão, os parlamentares permanecem nos cargos para os quais foram escolhidos nas eleições municipais de 2024.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a regularidade da chapa proporcional da legenda, sob a alegação de fraude à cota de gênero. Após análise do recurso apresentado pela defesa, a Corte Eleitoral concluiu que não havia elementos probatórios suficientes para manter a condenação imposta anteriormente.
A relatora do processo, juíza membro Helena Fialho, destacou em seu voto a fragilidade de uma das principais provas utilizadas na decisão de primeiro grau: um áudio atribuído a uma candidata. Segundo o entendimento do TRE-PB, o material não foi submetido às garantias do contraditório e da ampla defesa, além de não contar com validação técnica que assegurasse sua confiabilidade.
A defesa foi conduzida pelos advogados José Fernandes Mariz e Bruno Lopes de Araújo, que sustentaram que não houve prática de fraude por parte da agremiação partidária. Os argumentos apresentados também ressaltaram que a candidata apontada na investigação participou efetivamente do processo eleitoral e obteve votação considerada compatível com a disputa.
Durante o julgamento, os membros da Corte acompanharam integralmente o voto da relatora, entendendo que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para caracterizar fraude à cota de gênero. Dessa forma, a ação foi julgada improcedente.
Com a decisão, o TRE-PB restabeleceu os efeitos do resultado das urnas em Maturéia, preservando os mandatos dos vereadores eleitos pelo Podemos e encerrando, na esfera regional, uma das mais relevantes discussões eleitorais envolvendo o município após o pleito de 2024.
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