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Prefeitura de Malta instaura processo administrativo disciplinar e afasta preventivamente servidor da rede municipal

A Prefeitura ressalta que o afastamento preventivo possui caráter exclusivamente cautelar e não representa aplicação antecipada de penalidade nem reconhecimento de culpa. O objetivo da medida é garantir que a investigação transcorra de forma imparcial, preservando a produção de provas, a atuação da comissão processante e os direitos do servidor investigado ao contraditório e à ampla defesa.

15/07/2026 às 19h33
Por: Gilson Monteiro Fonte: PatosTv com Assessoria
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Fotos/Assessoria
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A Prefeitura de Malta, na Região Metropolitana de Patos, publicou, na última terça-feira (14), a Portaria nº 26/2026, que determina a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar fatos atribuídos a um servidor efetivo que atua como professor da rede municipal de ensino.

A medida também estabelece o afastamento preventivo do servidor pelo prazo inicial de 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

De acordo com a portaria, a decisão foi tomada com base em um relatório institucional elaborado pela Secretaria Municipal de Educação que, segundo o documento, apresenta elementos suficientes para justificar a abertura da investigação administrativa.

Os fatos investigados, relacionados a um possível aliciamento sexual e ao uso de entorpecentes, envolvem um adolescente com deficiência intelectual matriculado na rede municipal de ensino.

A circunstância motivou a adoção de medidas cautelares para assegurar a proteção da suposta vítima e a regularidade da apuração.

A comissão responsável pelo processo administrativo disciplinar será composta por três servidores efetivos e terá prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, podendo esse período ser prorrogado, conforme prevê a legislação. Entre as atribuições da comissão estão a realização de diligências, a requisição de documentos, a oitiva de testemunhas, o interrogatório do investigado e a adoção de outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

A Prefeitura ressalta que o afastamento preventivo possui caráter exclusivamente cautelar e não representa aplicação antecipada de penalidade nem reconhecimento de culpa. O objetivo da medida é garantir que a investigação transcorra de forma imparcial, preservando a produção de provas, a atuação da comissão processante e os direitos do servidor investigado ao contraditório e à ampla defesa.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Durante toda a tramitação do processo administrativo disciplinar, deverão ser observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Assessoria

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