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Moraes determina suspensão dos processos sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

O STF decidiu a validade do procedimento em dezembro de 2022, mas o INSS recorreu; todas as instâncias devem suspender as ações

29/07/2023 às 07h54
Por: Odair Morais Fonte: Portal Correio
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Moraes determina suspensão dos processos sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos na Justiça que discutam a “revisão da vida toda” do INSS — ou seja, que tratem de mudanças no cálculo final de benefícios previdenciários.

Conforme o portal R7, parceiro nacional do Portal Correio, o impacto das ações de “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pelo governo federal em R$ 46,4 bilhões para o período entre 2015 e 2029.

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o plenário do Supremo se decidiu a favor dos aposentados e pensionistas e validou a “revisão da vida toda”. Em maio deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão. O órgão pede ao Supremo que esclareça pontos da questão e quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram recursos que negavam a revisão.

Na decisão, Moraes classificou o tema como de relevante impacto social. “É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios, haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos tribunais regionais federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”, escreveu Moraes.

A suspensão deverá ser mantida até que se julgue o recurso do INSS — o que está previsto para ocorrer entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da Corte.

No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal, e a votação é reiniciada.

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