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Saiba como denunciar casos de violência contra mulheres

Campanha Agosto Lilás, que pede o fim da violência contra as mulheres, começa nesta terça-feira (1º)

01/08/2023 às 08h12
Por: Odair Morais Fonte: Portal T5
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Saiba como denunciar casos de violência contra mulheres

A violência contra as mulheres, em suas diversas formas, é uma realidade que deve ser enfrentada e combatida por toda sociedade. E, para conscientizar a população, nesta terça-feira (1º) começa mais uma edição da campanha nacional Agosto Lilás. Um dos objetivos centrais da ação é reforçar a importância de denunciar casos de violência doméstica.

Assim, se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. Confira, abaixo, os canais de denúncia para casos de violência na Paraíba.

  • Polícia Militar

Em caso de emergência, a mulher ou alguém que presencie alguma agressão, pode pedir ajuda por meio do telefone 190, da Polícia Militar.

  • Delegacia da Mulher

As denúncias podem ser feitas também em qualquer uma das Delegacias da Mulher (Deam) espalhadas pela Paraíba, além do plantão 24 horas na Deam Sul de João Pessoa, que funciona na Central de Polícia. Outra opção é fazer um registro da denúncia através da delegacia online no endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br

  • Disque denúncia

Além desses locais, o denunciante poderá utilizar os telefones 197 (Polícia Civil) ou o 180 (número nacional de denúncia contra violência doméstica).

  • Denúncia pelo WhatsApp

Denúncias de violência contra mulheres também podem ser feitas pelo WhatsApp. Para isso, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 pelo aplicativo ou pelo link https://wa.me/556196100180?text=oi.

Tipos de violência

 

  • Violência Física - qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência Psicológica - qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual - trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial - qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência Moral - É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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