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PGE emite pedido de reconsideração ao TCE para reformar decisão sobre reprovação de contas

Segundo o procurador geral do estado, Fábio Andrade, a reprovação ocorreu apenas por conta da exclusão, por parte da Corte, do montante pago aos profissionais da saúde que eram enquadrados como ‘codificados, figuras estas que não existem mais no Serviço Público estadual.

01/12/2022 às 19h03
Por: Gilson Monteiro Fonte: Pbagora.com.br
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PGE emite pedido de reconsideração ao TCE para reformar decisão sobre reprovação de contas

A Procuradoria Geral do Estado emitiu nota, na tarde desta quinta-feira (01), para esclarecer que irá interpor um recurso de reconsideração junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB) contra a reprovação das contas do ano de 2020 da gestão João Azevêdo.

Segundo o procurador geral do estado, Fábio Andrade, a reprovação ocorreu apenas por conta da exclusão, por parte da Corte, do montante pago aos profissionais da saúde que eram enquadrados como ‘codificados, figuras estas que não existem mais no Serviço Público estadual.

“Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão”, diz a nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando o resultado do julgamento que apreciou as contas do Governador João Azevêdo do exercício de 2020 com emissão do parecer prévio, para julgamento pela Assembleia Legislativa do Estado – PROCESSO TC- 03377/21 -, esclarecemos que:

A Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde somou no exercício de 2020 o montante de R$ 1.218.115.354,37 (Um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 12,32% da Receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal;

O Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde – para efeito de cômputo com Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – o valor de R$ 254.310 mil, que se trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana;

Com essa exclusão do montante pago a esses prestadores de serviço, exclusão que contraria o texto literal do art. 3º, da Lei Complementar n° 141/2012, chegou-se um entendimento equivocado que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se parecer prévio pela reprovação das contas;

Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados “codificados”, porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da Folha de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas obrigações previdenciárias são recolhidas;

Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.

João Pessoa, 1° de dezembro de 2022

FÁBIO ANRADE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado

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