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Sancionada lei que garante a entrada de deficientes com animais de assistência emocional em estabelecimentos e ônibus da Paraíba

foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 12.852, que garante tal possibilidade.

29/10/2023 às 13h07
Por: Gilson Monteiro Fonte: Clickpb.com.br
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Ela também garante que a entrada também é garantida em meios de transporte públicos e privados. (Foto: Reprodução )
Ela também garante que a entrada também é garantida em meios de transporte públicos e privados. (Foto: Reprodução )

As pessoas com deficiências ou sofrimentos psiquícos poderão entrar em estabelecimentos públicos e privados no estado da Paraíba acompanhadas dos chamados 'animais de assistência emocional', a partir deste sábado (28). É que conforme apurou o ClickPB, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 12.852, que garante tal possibilidade.

Ela é de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A lei também garante que a entrada também é garantida em meios de transporte públicos e privados. De acordo com o texto, para isso a pessoa deverá estar munida de uma declaração médica.

"A pessoa com deficiência e/ou detentora de sofrimentos psíquicos deverá estar munida de declaração médica que ateste a sua condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o animal que desempenha esta função", diz um dos artigos da lei. 

Ainda segundo o documento ao qual o ClickPB teve acesso, o animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado, de modo que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.Apesar de garantido o direito, a presença do animal poderá ser vetada em casos que se comprovem risco de contaminação biológica do ambiente público ou privado. 

Em maio, como trouxe o ClickPB, uma lei proposta pelo deputado Wallber Virgolino (PL) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), já assegurava o direito do acompanhamento de animal de assistência emocional aos portadores de sofrimentos psíquicos, agora expandida também para as pessoas com deficiências.

Descumprimento da lei poderá gerar multa

Em casos de descumprimento, o estabelecimento ou empresa de transporte poderá ser multado em até 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), dependendo da gravidade da infração. 

Ou seja, em outubro a multa pode chegar até R$ 6.470, considerando que uma UFR está custando R$ 64,70, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda. 

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