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Lei obriga supermercados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados para idosos e pessoas com deficiência na Paraíba

Os órgãos de defesa do consumidor competentes promoverão a fiscalização das disposições contidas nesta Lei.

01/11/2023 às 12h17
Por: Gilson Monteiro Fonte: Clickpb.com.br
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Lei obriga supermercados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados para idosos e pessoas com deficiência na Paraíba

A partir de agora os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, em toda a Paraíba, estão obrigados a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para idosos e pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei é do deputado estadual Chió e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino.

Os carrinhos adaptados previstos na lei devem ter as seguintes características: possuir cesta acoplada na parte da frente e cadeira giratória; ter capacidade mínima de 150 quilos; ser movido à bateria.

A norma também especifica a quantidade de carrinhos devem ser ofertados em cada estabelecimento. Fica determinado pela lei que estabelecimentos de pequeno porte disponibilizem no mínimo de uma unidade; os de médio porte, o mínimo de duas unidades; estabelecimentos de grande porte, no mínimo de quatro unidades; e, hipermercados, no mínimo de seis unidades.

O descumprimento do que estabelece a lei implicará em multa de R$ 100 até R$ 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), de acordo com a capacidade contributiva do estabelecimento. Na Paraíba, cada UFR equivale a R$ 64,70.

Em caso de 1ª reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro. Sendo constatada nova reincidência, será cassada a inscrição estadual do estabelecimento comercial. Os valores arrecadados com as multas serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde.

Os órgãos de defesa do consumidor competentes promoverão a fiscalização das disposições contidas nesta Lei.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adaptarem ao disposto na Lei.

 

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