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Para facilitar abertura de empresas, Prefeitura de Patos aderiu ao sistema integrado da REDESIM Paraíba, desde 2021

Ainda de acordo com Vinícius, o Código Tributário Municipal prevê, desde 2006, que o Poder Executivo ficou autorizado a conceder determinados incentivos fiscais. Esses benefícios são concedidos, somente, se a empresa requerer, pois, não é uma ação que deve partir da Administração Pública.

14/11/2023 às 08h07
Por: Gilson Monteiro Fonte: Patostv com Assessoria
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Fotos por Assessoria
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Para facilitar o trâmite de abertura de empresas, fechamento e outros procedimentos, a Prefeitura de Patos, em cooperação com a Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP), implantou, desde o início de 2021, o sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

Através do sistema, o empreendedor que irá abrir uma empresa no município de Patos poderá acessar a plataforma que funciona totalmente on-line, no endereço eletrônico www.redesim.pb.gov.br, com os seguintes serviços disponíveis: promover a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em procedimento simplificado e com a máxima redução da burocracia, reunindo todos os documentos em um só lugar, de forma digital, com cadastro unificado, protocolo e acompanhamento do processo via internet, promovendo agilidade no processo e redução das exigências.

"Desde 2021 está disponível aqui na cidade de Patos, que visa facilitar, desburocratizar a abertura de empresas e, com isso, atrai mais investimentos para a nossa cidade e, consequentemente, a geração de emprego", explicou Vinícius Guedes, diretor da Administração Tributária da Prefeitura de Patos.

No sistema integrado REDESIM, há também a possibilidade de emissão de licença ambiental por meio da Secretaria de Meio Ambiente do município.

Ainda de acordo com Vinícius, o Código Tributário Municipal prevê, desde 2006, que o Poder Executivo ficou autorizado a conceder determinados incentivos fiscais. Esses benefícios são concedidos, somente, se a empresa requerer, pois, não é uma ação que deve partir da Administração Pública.

"A empresa tem que apresentar um projeto técnico com as diretrizes, tamanho do empreendimento, volume de mão-de-obra que será contratada. Apresenta ao Poder Executivo, e as secretarias de Finanças, Receita, Planejamento fazem um estudo desse projeto e, a partir daí, fazendo essas considerações, é que poderá ser concedido alguns benefícios fiscais que são de IPTU e algumas taxas municipais", esclareceu.


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