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Prefeitura proíbe venda da maioria das cervejas populares no carnaval; somente bebidas de patrocinadores poderão ser comercializadas

O patrocínio de empresas privadas para o Carnaval ajuda a preservar os cofres públicos e diminui o investimento municipal para a realização do evento”, disse a prefeitura, comandada pelo Professor Lupércio (Solidariedade)

15/02/2023 às 08h01
Por: Odair Morais Fonte: Polêmica Paraíba
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Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

A Prefeitura de Olinda (PE) decidiu que Pitú, Devassa e Heineken serão as únicas bebidas alcoólicas vendidas no Carnaval da cidade este ano. As empresas donas dos produtos patrocinarão a festa carnavalesca no município localizado na Região Metropolitana do Recife (PE), na fronteira ao norte da capital pernambucana.

“O patrocínio de empresas privadas para o Carnaval ajuda a preservar os cofres públicos e diminui o investimento municipal para a realização do evento”, disse a prefeitura, comandada pelo Professor Lupércio (Solidariedade).

Bebidas da marca Ambev, como Stella Artois, Skol, Pepsi e Guaraná, estão na lista de proibidas. Entre Bebidas não alcoólicas, poderão ser vendidas Monster, Schweppes, Crystal, Coca-cola, Fanta, Sprite e Kuat.

O advogado e vereador de Olinda Vini Castello (PT) foi ao Ministério Público (MP-PE) pedir a proibição da medida. “Acabo de acionar o ministério público de Pernambuco visando reverter a proibição ilegal de bebidas no carnaval de Olinda! A medida atenta às orientações constitucionais e legais da livre concorrência e do direito do consumidor e não respeita o prazo de 15 dias de antecedência!”.

De acordo com informações publicadas pelo Jornal do Comercio, o MP decidiu que o MP recomendou que a prefeitura “se abstenha da prática de exclusividade de comercialização de marca de bebidas e outros que patrocinam o Carnaval de Olinda, garantindo a liberdade de venda de produtos que atendam às especificações de segurança e às regulações sanitárias, para garantia do princípio da livre concorrência e dos direitos do consumidor”.

Na recomendação, o ministério sugeriu que o MP “substitua a exclusividade de comercialização de produtos pela exclusividade para anunciar, quando necessária”. “Que realize campanha educativa no sentido de divulgar a liberdade de comercialização de bebidas e produtos que atendam às especificações de segurança e às regulações sanitárias no período carnavalesco, bem como a supressão da restrição anteriormente imposta”.

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