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Comissão aprova projeto que amplia conceito de deficiência

Proposta precisa passar pela analise de outras comissões da Câmara e depois pelo Senado

05/12/2024 às 14h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as deficiências não aparentes, o transtorno do espectro autista e as doenças raras no conceito de “deficiência” estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência .

Hoje, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 4969/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O relator fez correções de redação legislativa para tornar mais claras as definições, em harmonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o substitutivo remete, no caso do transtorno do espectro autista, à Lei 12.764/12 , que institui a política de proteção da pessoa com o transtorno e já o classifica como deficiência.

“A inclusão das deficiências não aparentes no conceito de deficiência é uma necessidade. Tais condições, muitas vezes, não são reconhecidas pela sociedade, impedindo que as pessoas que delas sofrem possam usufruir dos direitos e das garantias previstos na lei”, afirmou Geraldo Resende.

“O mesmo se aplica ao transtorno do espectro autista, cujas manifestações nem sempre são visíveis, mas que requerem o devido suporte e reconhecimento”, acrescentou.

O relator observou ainda que as doenças raras, apesar da baixa prevalência, são severas e debilitantes, como a esclerose lateral amiotrófica, que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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