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Comissão aprova multa para cobrança de tarifa bancária de organizações sociais

Bancos são proibidos de taxar recursos públicos recebidos por essas instituições; projeto de lei segue em análise na Câmara

09/04/2025 às 10h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3369/24 , que prevê multa aos bancos que cobrarem tarifa dos recursos públicos recebidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs). São valores decorrentes de contratos de parceria com órgãos públicos.

A multa será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação do sistema financeiro.

A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Ele apresentou uma emenda para deixar a redação do projeto mais clara.

Necessidade
Gastão afirmou que a lei que regula as OSCs ( 13.019/14 ) prevê a isenção tarifária, mas a regra vem sendo desrespeitada pelo sistema bancário. A saída, segundo ele, é impor penalidade para a cobrança.

“Não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras. O estabelecimento de punição é não só razoável como aconselhável”, disse.

O relator argumentou ainda que a isenção é necessária porque as OSCs não têm fins lucrativos e sua atuação busca atender a interesses públicos de impacto social em áreas como saúde e educação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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