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Paraibano é condenado por participar dos atos do 8 de janeiro em Brasília

O ministro atribuiu ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa a competência de cumprir e fiscalizar as ações penais impostas, além de encaminhar mensalmente, ou no caso de qualquer intercorrência, ao STF, relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena.

30/04/2025 às 17h00
Por: Gilson Monteiro Fonte: Maispb.com.br
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Fotos/Assessoria
Fotos/Assessoria

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o empresário paraibano James Miranda Lemos por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (30) pela Corte. Na decisão, Moraes determinou o cumprimento de penas restritivas.

O ministro atribuiu ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa a competência de cumprir e fiscalizar as ações penais impostas, além de encaminhar mensalmente, ou no caso de qualquer intercorrência, ao STF, relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena.

Ainda foi determinada a retirada do equipamento de monitoração eletrônica por ocasião do início do cumprimento da pena.

James Miranda Lemos é microempreendedor em João Pessoa. Um dos seus estabelecimentos é um comércio varejista, no localizado no bairro dos Novais. Ele também é dono de uma academia, que fica Avenida José Bonifácio, no bairro de Oitizeiro. O capital social da academia gira em torno de R$ 100 mil.

Veja as determinações

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas, em local a ser indicado pelo juízo de execução;

Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de três horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;

Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;

Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;

Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;

Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;

Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).

MaisPB com Portal Pop Notícias

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