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STF suspende leis que proibiram ensino de gênero nas escolas

Decisão derruba regras das cidades de Tubarão, Petrolina e Garanhuns

15/10/2025 às 17h25
Por: Gilson Monteiro Fonte: Agência Brasil
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© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) suspender leis que proibiram o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual nos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.

A decisão foi tomada a partir do julgamento de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.

As leis municipais vetaram o ensino de gênero em disciplinas obrigatórias, em materiais didáticos e nos espaços escolares. Além disso, a lei de Petrolina ainda proibiu a permanência de livros sobre o tema nas bibliotecas das escolas do município.

Votos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o combate ao discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+ e disse que a educação contra discriminação deve ser incentivada.

"Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero", disse.

O ministro Flávio Dino disse que a cultura da sociedade mudou e não existe somente o modelo de "família tradicional". Dino também argumentou que somente uma lei federal pode tratar de assuntos ligados à educação.

"O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], argumentou.

Nunes Marques também acompanhou a maioria para suspender as leis, mas ponderou que é necessário que a exposição do tema ocorra conforme a idade dos alunos.

“Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará", completou.

LGBTIQIA+

O Grupo Arco-Íris, um dos principais grupos do movimento LGBTIQIA+, participou do julgamento e citou que o impedimento do ensino de gênero nas escolas tem sido recorrente em diversos estados e municípios.

O advogado Carlos Nicodemos afirmou que a Constituição e normas internacionais garantem que toda pessoa tem direito de ser protegida contra qualquer tipo de discriminação.

"É necessário, hoje, no dia 15 de outubro, Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação”, comentou.

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