
A partir do dia 1º de novembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. A mudança segue a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e foi reforçada pela Secretaria de Receita de Patos, que orienta contadores e responsáveis legais a se adequarem à nova regra.
De acordo com o gerente de Administração Tributária, Adilson Silva, a obrigatoriedade exige atenção dos profissionais responsáveis pela contabilidade e pela emissão de notas fiscais das empresas enquadradas no regime.
A emissão deverá ser realizada por meio do portal oficial do Emissor Nacional, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional.
Adilson Silva também esclareceu que as demais empresas continuarão utilizando o sistema de emissão de notas fiscais disponibilizado pelo município.
“As demais empresas continuam emitindo NFS-e normalmente no município de Patos, através do sistema WebISS”, explicou.
O sistema municipal pode ser acessado pelo endereço https://patospb.webiss.com.br .
A Secretaria de Receita orienta que empresários, contadores e responsáveis legais verifiquem o enquadramento tributário de suas empresas e observem a mudança, a fim de garantir a continuidade da emissão das notas fiscais de serviços conforme as regras estabelecidas.
Secom – Prefeitura de Patos
Mín. 23° Máx. 37°



