
Um consumidor de João Pessoa vai receber R$ 8 mil como forma de indenização após ter a mala extraviada durante uma viagem para Minas Gerais. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba contra a empresa Azul Linhas Aéreas. Cabe recurso da decisão.
Como visto pelo ClickPB, o consumidor, que é servidor público federal, ficou sem a bagagem por cerca de 30 horas. De acordo com o processo, o servidor viajou a trabalho para participar da 18° Olimpíada da Justiça do Trabalho.
Entretanto, quando ele chegou ao aeroporto de Confins não encontrou a única mala que havia levado para a viagem e perdeu parte do evento.
“A vítima sustenta que sua mala foi entregue no hotel onde estava hospedado, porém, sem nenhuma identificação (os tíquetes foram arrancados pela Azul Linhas Aéreas), fato que ocasionou a perda de mais período da sua viagem e dos jogos da Justiça do Trabalho”, relatou a Justiça sobre o processo, como notado pelo ClickPB.
Na decisão, o relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, afirmou que o extravio de bagagem caracteriza falha na prestação de serviços de transporte aéreo, ocasionando indenização ao consumidor.
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